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Diferença entre MEI, ME e EI - qual é a ideal para você?
Muitos empreendedores, ao dar os primeiros passos para formalizar o negócio, se perguntam: afinal, qual é a diferença entre MEI, ME e EI? Essa dúvida é muito comum, especialmente entre quem está começando e quer escolher o tipo de empresa mais adequado para seu momento profissional.
Cada uma dessas siglas representa um modelo empresarial com características, limites e obrigações diferentes. Saber distingui-las é essencial para evitar erros na abertura do CNPJ e garantir que o enquadramento escolhido acompanhe o crescimento do negócio de forma sustentável.
Neste artigo, você vai descobrir de forma clara e prática as principais diferenças entre MEI, ME e EI, com exemplos e comparativos que facilitam a compreensão. Ao final da leitura, vai entender qual tipo de empresa faz mais sentido para o seu perfil e objetivo como empreendedor.
O que é MEI (Microempreendedor Individual)
Antes de entender a diferença entre MEI, ME e EI, é importante saber o que significa ser MEI. O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar profissionais autônomos que trabalham por conta própria e desejam ter um CNPJ de forma simples e acessível. Esse modelo tem como objetivo facilitar a entrada de pequenos empreendedores na formalidade, garantindo direitos e benefícios previdenciários com menos burocracia e custos reduzidos.
Para ser MEI, é preciso atender a alguns requisitos:
Faturar até R$ 81 mil por ano (em média R$ 6.750,00 por mês).
Ter no máximo 1 funcionário registrado.
Exercer uma atividade permitida pela categoria MEI, conforme a lista autorizada pelo governo.
Entre as vantagens do MEI estão a formalização simplificada e rápida, o pagamento mensal fixo do DAS (que já inclui INSS, ICMS ou ISS, dependendo da atividade) e o acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Um exemplo claro, é o de uma profissional cabeleireira que atende clientes em casa ou em salão próprio, trabalhando sozinha, sem uma estrutura complexa, mas que deseja emitir nota fiscal, acessar benefícios previdenciários e aumentar a confiança dos clientes com um CNPJ formalizado. O MEI é ideal justamente para esse tipo de perfil profissional que quer formalizar um pequeno negócio individual.
O que é EI (Empresário Individual)
Depois de entender o que é o MEI, é importante conhecer a próxima etapa para quem cresce: o Empresário Individual (EI), uma opção para quem atua sozinho no negócio, mas já ultrapassou o limite de faturamento permitido para o MEI. Esse formato é indicado para empreendedores que desejam manter a empresa em seu nome, com mais liberdade no faturamento e nas atividades.
Ao contrário do MEI, no EI não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial, o que significa que o proprietário responde diretamente com seus bens pessoais por obrigações e dívidas da empresa.
O faturamento permitido para o EI pode chegar até cerca de R$ 360 mil por ano, classificando-se como empresa de pequeno porte, podendo crescer ainda mais conforme o enquadramento e regime tributário escolhidos.
Um exemplo prático, é o de um lojista que começou como MEI e, com o crescimento das vendas, ultrapassou o limite de faturamento anual, precisando migrar para EI para continuar formalizado e regularizado. Esse empresário agora pode manter a gestão direta, mas deve ficar atento à gestão financeira para proteger seu patrimônio pessoal.
O que é ME (Microempresa)
Agora que você já entende o MEI e o EI, chegou a hora de conhecer a Microempresa (ME), um formato indicado para negócios em crescimento, com faturamento anual de até R$ 360 mil. Esse modelo pode ser adotado tanto por um Empresário Individual (EI), quanto por uma Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que substituiu a antiga EIRELI.
Ao contrário do MEI, a ME permite contratar mais funcionários e executar atividades que não são permitidas para o MEI, oferecendo mais possibilidades para o crescimento do negócio. No entanto, ela também gera obrigações fiscais, contábeis e tributárias mais complexas, requerendo uma gestão mais estruturada.
Um exemplo prático de ME é uma pequena empresa que já possui uma equipe de funcionários e está em processo de expansão do faturamento, necessitando de maior organização e cumprimento rigoroso das regras para crescer de forma sustentável.
Principais diferenças entre MEI, ME e EI
Para facilitar o entendimento, confira abaixo um quadro comparativo que destaca as principais diferenças entre esses três tipos de empresa:
Aspecto | MEI | EI | ME |
Faturamento anual máximo | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil (ou mais dependendo do regime) | Até R$ 360 mil |
Quantidade de funcionários | Até 1 funcionário | Livre, conforme planejamento | Livre, conforme planejamento |
Natureza jurídica | Empresário Individual simplificado | Empresário Individual | Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada |
Tributação e obrigações fiscais | Simples Nacional, com DAS fixo mensal | Simples Nacional ou outros regimes, obrigações fiscais mais complexas | Simples Nacional ou outros regimes, obrigações fiscais mais complexas |
Separação de bens pessoais e empresariais | Não há separação | Não há separação | Pode haver separação (Sociedade Limitada ou EIRELI) |
Complexidade de abertura e manutenção | Muito simples, baixa burocracia | Moderada, com mais exigências legais | Mais complexa, exige contabilidade formal e obrigações fiscais detalhadas |
Público ideal | Autônomos e profissionais individuais | Empreendedores individuais em crescimento | Pequenas empresas com estrutura e equipe |
Como escolher o tipo de empresa ideal
Para escolher a estrutura empresarial mais adequada e entender de forma prática a diferença entre MEI, ME e EI, o empreendedor deve analisar alguns pontos essenciais que impactam diretamente na sua decisão:
Faturamento atual e projeção de crescimento: é fundamental saber qual a receita atual do negócio e estimar o crescimento para escolher um formato que suporte essa evolução sem necessidade de mudanças frequentes.
Tipo de atividade exercida: algumas atividades são exclusivas do MEI, enquanto outras só podem ser feitas por ME ou EI. Entender essa limitação ajuda a evitar enquadramento incorreto.
Necessidade de contratar funcionários: o MEI permite apenas 1 funcionário, enquanto ME e EI oferecem mais flexibilidade nesse aspecto. Isso impacta diretamente na gestão e expansão da empresa.
Desejo de separar patrimônio pessoal do empresarial: quem quer proteger seus bens pessoais deve optar por modalidades que oferecem essa separação, como a Sociedade Limitada na categoria ME.
O bitMEI está aqui para ajudar o empreendedor a analisar essas variáveis, tomar a decisão certa na abertura do negócio e facilitar a migração entre regimes conforme o crescimento do empreendimento. Assim, o empreendedor pode focar no sucesso da sua empresa com segurança e orientação especializada.
Agora que você entende a diferença entre MEI, ME e EI, fica mais fácil escolher a estrutura ideal para o seu negócio. Visto que não existe uma opção “melhor” entre MEI, EI ou ME, o que realmente importa é definir o formato mais adequado às suas necessidades e objetivos de crescimento. Cada uma dessas modalidades oferece vantagens e desafios específicos, e a decisão deve levar em consideração fatores como faturamento, quantidade de funcionários, atividades exercidas e proteção do patrimônio pessoal.
Antes de formalizar o seu CNPJ, é fundamental buscar orientações profissionais para fazer essa escolha de forma consciente e segura. Assim, você evita problemas futuros, aproveita ao máximo os benefícios de cada regime e garante um caminho sólido para o seu empreendimento.
Acompanhe o blog do bitMEI e descubra mais conteúdos para empreender com segurança e confiança. Estamos aqui para ajudar você a crescer de forma consciente e bem orientada.



