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Posso ter funcionários sendo MEI?
Muitos microempreendedores individuais têm essa dúvida: Será que o MEI pode ter funcionário? Essa é uma pergunta bastante comum entre quem está vendo o negócio crescer e começa a sentir necessidade de ajuda para dar conta da demanda, seja no atendimento, na produção ou nas entregas.
Quando o MEI atinge esse ponto, é sinal de sucesso. Mas também é o momento de entender bem as regras legais para contratar um funcionário como MEI, evitando problemas trabalhistas e mantendo o CNPJ em dia com as obrigações exigidas pela lei.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre como o MEI pode ter funcionário, quanto custa e quais são as obrigações envolvidas. Tudo de forma simples, direta e pensada para ajudar você, microempreendedor, a dar o próximo passo com segurança.
O que a lei diz sobre o MEI e funcionários
De acordo com a legislação brasileira, o MEI pode ter funcionário, mas está limitado a apenas um colaborador registrado. Essa regra está prevista na Lei Complementar nº 128/2008, que criou o regime do Microempreendedor Individual e estabeleceu seus limites e direitos.
Isso significa que o MEI pode contratar um colaborador para ajudar nas atividades do dia a dia, desde que o vínculo seja formal e com registro na Carteira de Trabalho (CLT). Ou seja, nada de acordos informais, o funcionário MEI deve ter todos os direitos garantidos pela lei trabalhista, como salário, férias, 13º e recolhimentos obrigatórios.
Essa possibilidade é uma forma de permitir que o microempreendedor cresça com segurança, mantendo a formalidade e contribuindo para o desenvolvimento do negócio dentro das regras legais. Sendo assim, o MEI deve observar a idade mínima legal para contratação, e seguir todas as normas de segurança e saúde no trabalho.
Quem o MEI pode contratar
O MEI pode contratar apenas um funcionário, e esse colaborador deve ser uma pessoa física registrada pela CLT. Isso quer dizer que o microempreendedor não pode contratar outro MEI ou empresa prestadora de serviços como “funcionário”. A contratação precisa seguir as regras formais da legislação trabalhista.
Em geral, o funcionário MEI pode atuar em atividades de apoio ao negócio, como:
Auxiliar de produção ou de serviços;
Atendente de loja, lanchonete ou salão;
Ajudante na execução de tarefas diárias;
Entregador, quando o negócio envolve entregas locais;
Assistente administrativo ou apoio no atendimento ao cliente.
O importante é que o contratado tenha vínculo empregatício formal, com registro em carteira, salário acordado, jornada de trabalho definida e o cumprimento de todas as obrigações legais previstas na CLT. Dessa forma, o MEI mantém o negócio dentro da lei e evita problemas trabalhistas no futuro.
Lembre-se: contratar outro MEI como prestador de serviço é permitido apenas para atividades eventuais, sem vínculo empregatício. O prestador deve emitir nota fiscal e trabalhar com autonomia.
Quanto custa ter um funcionário como MEI
Saber quanto custa contratar funcionário sendo MEI é fundamental para planejar o crescimento do negócio, sendo assim, o MEI deve considerar alguns custos obrigatórios além do salário combinado. Vamos detalhar os principais encargos para que você tenha uma ideia clara dos valores envolvidos:
Salário: deve ser pelo menos o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria, se houver.
INSS patronal: o MEI paga 3% sobre o salário do funcionário para o Instituto Nacional do Seguro Social.
FGTS: deve recolher 8% sobre o salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Exemplo prático de cálculo do custo mensal:
Suponha que o salário do funcionário seja o mínimo atual de R$ 1.518,00. Os encargos seriam aproximadamente:
INSS patronal (3% de R$ 1.518,00): R$ 45,54
FGTS (8% de R$ 1.518,00): R$ 121,44
Somando ao salário, o custo total mensal para o MEI será: R$ 1.518,00 + R$ 45,54 + R$ 121,44 = R$ 1.684,98
Esse valor representa o compromisso financeiro mensal do MEI com o funcionário, sem contar direitos como 13º salário e férias, que também devem ser provisionados. Por isso, é importante que o MEI reserve mensalmente cerca de 1/12 do salário para o 13º e 1/12 + 1/3 para as férias. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, há a multa de 40% sobre o FGTS, o que reforça a importância de planejar bem esses custos para manter a saúde financeira do negócio.
Direitos do funcionário contratado por MEI
Quando o MEI contrata um funcionário, ele assume o compromisso de garantir todos os direitos trabalhistas previstos na CLT. Entre os principais direitos estão:
Férias remuneradas com adicional de 1/3 do salário;
13º salário, que corresponde a um salário extra no final do ano;
Descanso semanal remunerado, normalmente aos domingos ou conforme acordo coletivo;
Vale-transporte, para ajudar no deslocamento do funcionário ao trabalho;
Direitos relacionados à registro em carteira, garantindo todos os benefícios previdenciários e trabalhistas;
Além disso, é fundamental que o MEI registre e cumpra a jornada de trabalho estabelecida, respeitando os limites legais, pausas, horas extras e descansos. O controle adequado ajuda a evitar problemas legais e garante um ambiente de trabalho justo e transparente.
Obrigações do MEI como empregador
Ao contratar um funcionário, o MEI assume algumas responsabilidades importantes para manter tudo dentro da lei:
Registro do funcionário na carteira digital e no sistema eSocial: o MEI deve formalizar o vínculo empregatício, registrando o colaborador no sistema do governo, garantindo a oficialização do contrato de trabalho.
Pagamento mensal do FGTS e INSS: é necessário recolher mensalmente o FGTS (8% sobre o salário) e o INSS patronal (3%), além do INSS descontado do funcionário. Esses recolhimentos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês, diretamente pelo sistema eSocial MEI.
Entrega das obrigações acessórias: o MEI deve enviar informações ao eSocial simplificado, como folha de pagamento, afastamentos, férias e outros dados trabalhistas, mantendo o controle e a transparência exigida pela legislação.
Cumprir essas obrigações evita multas, impedimentos legais e contribui para a segurança do próprio negócio, garantindo direitos tanto ao empregador quanto ao funcionário.
Quando vale a pena contratar
Contratar um funcionário MEI pode ser uma ótima decisão para o MEI em algumas situações, como:
Aumento da demanda de trabalho: quando a carga de atividades fica difícil de dar conta sozinho, e a qualidade ou prazos podem ser prejudicados;
Necessidade de atendimento constante: se o negócio exige presença frequente para atendimento ao cliente ou suporte;
Expansão do negócio: quando há planos para crescer e atender mais clientes ou produzir mais produtos regularmente.
Porém, antes de contratar, o MEI pode considerar alternativas para não assumir custos fixos desnecessários, como:
Ajuda temporária ou freelancers: para demandas pontuais ou projetos específicos;
Terceirização de serviços: contratar empresas especializadas para determinadas tarefas (limpeza, entrega, suporte técnico);
Parcerias ou cooperação entre MEIs: trocando serviços conforme a necessidade, sem vínculo empregatício.
Avaliar essas opções ajuda a manter o negócio saudável financeiramente, contratando só quando realmente valer a pena.
Portanto, o MEI pode ter funcionário, desde que respeite o limite de um colaborador e cumpra as obrigações legais. Contratar um colaborador requer formalização, respeito às obrigações trabalhistas e o cumprimento dos encargos previstos na lei.
Ao seguir essas regras, o microempreendedor garante mais segurança para o negócio, evita multas e problemas trabalhistas, e ainda contribui para um ambiente de trabalho justo e sustentável. A formalização traz benefícios tanto para o MEI quanto para o funcionário, fortalecendo a relação profissional.
Formalizar é sinônimo de crescer com segurança. Continue acompanhando o blog do bitMEI para mais orientações sobre como expandir seu negócio de forma consciente e crescer com segurança.



